Este artigo discute a (i)legalidade do envio de ofício à Justiça Eleitoral de autos que apuram delitos comuns, sem declinação da competência, a fim de que a Justiça especializada analise se existem crimes eleitorais que acarretem a reunião de processos – e, não havendo, os autos retornem à origem. Apesar de o Supremo Tribunal Federal dispor, há mais de quatro décadas, do entendimento de que os delitos comuns conexos a crimes eleitorais devem ser julgados por juízes eleitorais, processos nessa seara ainda são alvos de decisões que promovem um bypass no posicionamento da Corte e desrespeitam o princípio do juiz natural, o que se exemplifica no presente trabalho.
This article discusses the (i)legality of sending official documents to the Electoral Court of records that investigate common crimes, without declining jurisdiction, so that the specialized justice can analyze whether there are electoral crimes that lead to the gathering of processes – and, if there is none, the records return to their origin. Although the Federal Supreme Court has, for more than four decades, held the understanding that common crimes related to electoral crimes must be tried by electoral judges, processes in this area are still the target of decisions that promote a bypass in the positioning of the Court and disrespect the principle of the natural judge, which is exemplified in the present work.