Já faz tempo que a doutrina discute os problemas relacionados ao reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, principalmente o risco de falsos reconhecimentos que dão ensejo a condenações injustas. Recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem manifestado precedentes rigorosos em relação a falhas procedimentais que desrespeitam o rito legal, negando valor probatório ao reconhecimento de um único suspeito (show-up) ou mediante a apresentação de álbum de fotografias. Nesse contexto, o avanço da videoconferência, a partir do advento da pandemia de Covid-19, impulsionou a recorrência de uma nova forma de se realizar o reconhecimento de pessoas: em meio eletrônico, pela tela do vídeo. Por meio do método hipotético-dedutivo, a partir de ampla revisão bibliográfica, este artigo objetiva perquirir sobre a compatibilidade desse procedimento com as garantias processuais do réu.
It’s been a long time since the doctrine has been discussed the problems related to the eyewitness identification in Brazilian criminal proceedings, especially the risk of false recognitions that give rise to unfair convictions. Recently, the jurisprudence of the Superior Court of Justice has manifested strict precedents in relation to procedural flaws that disrespect the legal procedure, denying evidential value to the recognition of a single suspect (show-up) or through the presentation of an album of photographs. In this context, the advance of videoconferencing, since the advent of the Covid-19 pandemic, has led to the recurrence of a new way of eyewitness identification: electronically, through the video screen. So, using the hypothetical-deductive method, and based on a broad literature review, this article aims to investigate the compatibility of this procedure with the defendant’s procedural guarantees.