Habeas Corpus 169.788: ilegalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem a anuência do morador

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Habeas Corpus 169.788: ilegalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem a anuência do morador

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 371
Autores: IBCCRIM
Autor Correspondente: IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: habeas corpus

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em memorial distribuído aos Ministros do STF, o IBCCRIM posicionou-se pela concessão da ordem de habeas corpus, para que “seja reconhecida a nulidade da incursão domiciliar realizada à revelia de mandado judicial e da anuência do morador, bem como dos elementos de prova a partir dela obtidos”.

Na visão do Instituto, a busca domiciliar realizada sem autorização do morador, sem mandado judicial e fora de qualquer situação de flagrância “não encontra respaldo em nosso Estado Democrático de Direito”.