O artigo pretende primeiro verificar se nos âmbitos especialmente regulados, quando há dúvida sobre a ilicitude de uma conduta, ela se resolve como uma proibição categórica ou como uma proibição dilatória. Estabelecidas as premissas de cada proposta, encaminha a resolução para a compatibilidade entre dúvida e erro, instituindo uma proibição dilatória cuja substância é o dever de informação. Em seguida, estabelece critérios a serem observados para que se afirme a inevitabilidade do erro anteriormente admitido.
The article intents first to verify whether in the regulated areas, when there is doubt about the unlawfulness of a conduct, it is resolved as a categorical prohibition or as a dilatory prohibition. Once the premises of each proposal have been established, the resolution is directed towards the compatibility between doubt and error, establishing a dilatory prohibition whose substance is the obligation to inform. Then, it sets criteria to be fulfilled in order to affirm the inevitability of the error.