A atuação informada de dirigentes de empresa: critérios para o reconhecimento da dúvida como erro

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A atuação informada de dirigentes de empresa: critérios para o reconhecimento da dúvida como erro

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 371
Autores: Me. Victor Freitas
Autor Correspondente: Me. Victor Freitas | [email protected]

Palavras-chave: Dúvida, Erro de proibição, Ilicitude, Direito Penal Empresarial, Dever de informação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo pretende primeiro verificar se nos âmbitos especialmente regulados, quando há dúvida sobre a ilicitude de uma conduta, ela se resolve como uma proibição categórica ou como uma proibição dilatória. Estabelecidas as premissas de cada proposta, encaminha a resolução para a compatibilidade entre dúvida e erro, instituindo uma proibição dilatória cuja substância é o dever de informação. Em seguida, estabelece critérios a serem observados para que se afirme a inevitabilidade do erro anteriormente admitido.



Resumo Inglês:

The article intents first to verify whether in the regulated areas, when there is doubt about the unlawfulness of a conduct, it is resolved as a categorical prohibition or as a dilatory prohibition. Once the premises of each proposal have been established, the resolution is directed towards the compatibility between doubt and error, establishing a dilatory prohibition whose substance is the obligation to inform. Then, it sets criteria to be fulfilled in order to affirm the inevitability of the error.