No último dia 9 de outubro, o IBCCRIM apresentou memorial no Recurso Especial nº 1.863.084/GO (STJ), que tratava do tema repetitivo 1.063: “examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito”.
O Instituto se posicionou contrariamente à fixação da tese, analisando a questão tanto sob o aspecto processual, como material.