O Recurso Extraordinário 635.659 tem por objeto o julgamento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, que não prevê critérios objetivos para distinguir entre a posse de drogas para consumo pessoal e para o tráfico. Ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade dessa previsão normativa, o impacto da decisão pode ser limitado caso esse não seja tido como o passo inicial de uma reforma da política de drogas que lide com a tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas: a ausência de critérios objetivos para distinção da finalidade da posse de todas as drogas, o excessivo valor atribuído ao testemunho policial e a desconsideração do dolo do agente. A atual política de drogas tem impactos sociais e econômicos que fragilizam a democracia em sua acepção substantiva, tornando urgente a sua racionalização e conformidade com os direitos humanos.
The Extraordinary Appeal 635,659 has as its object the judgment of the unconstitutionality of the article 28 of Law 11,343/06, which does not provide clear thresholds to distinguish between the possession of drugs for personal consumption or drug trafficking. The Federal Supreme Court could rule the norm unconstitutional, but the decision’s effect would be restricted if it is not taken just as the first step toward a drug policy reform that deals with the dysfunctional triad of the Criminal Procedure on illegal drugs: the lack of objective thresholds to differentiate the purpose of those who possess drugs, the extreme evidential value of police officer ’s witness, and the disregard of the defendant’s intention. The current Brazilian drug policy has social and economic impacts that weaken substantive democracy in the country, pointing to the urgency of rationalizing it and adjusting it to human rights.