O artigo analisa a tipicidade penal da conduta abstrata de aceitar ou receber vantagem indevida para forçar o recebimento de cartões amarelos em partidas de futebol. Tal prática foi desvendada pela “Operação Penalidade Máxima”, e levou à imputação, aos atletas investigados, do crime previsto no art. 41-C do Estatuto do Torcedor, substituído posteriormente pelo art. 198 da Lei Geral do Esporte. Questiona-se, a partir do método hipotético-dedutivo, o acerto no juízo de tipicidade feito no caso. A análise é feita à luz do Direito português, que abordou o tema ao enfrentar “escândalo” semelhante ao ocorrido no Brasil. Após o exame das contribuições da doutrina lusitana, concluiu-se que falta, à conduta abstratamente examinada, o elemento subjetivo especial necessário à configuração do referido crime.
This article analyzes the criminal typicality of the abstract behavior of accepting or receiving undue advantage to influence the issuance of yellow cards in football matches. Such practice was unraveled by the “Maximum Penalty Operation” leading to the imputation of the crime provided for in Article 41-C of the Brazilian Fan Statute to the investigated athletes, subsequently replaced by the Article 198 of the General Sports Law. This analysis was made in comparison to the Portuguese law, which addressed the issue when facing a “scandal” similar to the one that occurred in Brazil. After examining the contributions of the Portuguese doctrine, it was possible to conclude that the abstractly conduct studied lacks the special subjective element necessary for the configuration of that specific crime.