Trata-se de estudo que visa debater a utilização do requisito de fatos novos e contemporâneos na aplicação de prisões preventivas pelo Poder Judiciário brasileiro. Como problema de pesquisa, questiona-se se estão corretas as decisões judiciais que, para determinar a prisão preventiva de um indivíduo, citam que a contemporaneidade diz respeito aos motivos que levaram à decretação da medida prisional e não ao momento da suposta prática delitiva. Como hipótese, sugere-se que decisões nesse sentido estão equivocadas e não encontram respaldo legal. Ao final, conclui-se que há uma distorção do conceito legislativo pelo Poder Judiciário, uma vez que o requisito da contemporaneidade ou fatos novos não se confunde com o periculum libertatis.