A inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 383
Autores: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Autor Correspondente: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais | [email protected]

Palavras-chave: Lei n. 14.843/2024; saída temporária; Administração Prisional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante) ou ensino superior ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, isto é, a Lei extinguiu, consequentemente, a própria existência do regime semiaberto.