O presente trabalho analisa as conclusões postas pela Receita Federal (RFB) na SC Cosit n. 145/2020 quanto aos requisitos para qualificação dos incentivos fiscais de ICMS como subvenção de investimento em face do disposto no art. 30 da Lei n. 12.973/2014. Conclui-se pela inadequação jurídica do posicionamento da RFB face ao ordenamento jurídico nacional, apontando que a LC n. 160/2017, ao alterar a Lei n. 12.973/2014, equiparou todos os incentivos de ICMS às subvenções para investimento, desde que preenchidos os requisitos contábeis exigidos.
This essay addresses the conclusions presented by the Brazilian Federal Revenue Service (FRS) under SC Cosit n. 145/2020 about the requirements for considering ICMS tax credits/incentives as investment grants as determined by Section 30 of Law n. 12.973/2014. Therefore, it concludes that the FRS’s understanding is not suitable to the best approach of the Brazilian legal order and states that when LC n. 160/2017 has modified the Law n. 12.973/2014 it has treated as investment grants all of ICMS tax credits/incentives, as long as such credits/incentives fulfills the accounting requirements.