O presente artigo tem por escopo analisar a atribuição de sujeição passiva solidária e de responsabilidade tributária às operadoras de marketplace no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), levada a efeito por numerosos Estados mediante a edição de lei ordinária. Com esteio em pesquisa teórica, e com fundamento no método dedutivo, o estudo identificará os contornos da sujeição passiva tributária e suas limitações na perspectiva do sistema constitucional tributário (primeira dimensão). Em segundo lugar, será empreendida a análise da estrutura lógica da solidariedade e da responsabilidade tributária, ora delineada no Código Tributário Nacional, identificando as hipóteses legais (segunda dimensão) e confrontando com a questão posta. Por fim, será perquirida a natureza do modelo de negócio das operadoras de marketplace para o respectivo confronto com as hipóteses normativas de responsabilização (terceira dimensão). A partir da análise do tema em três perspectivas, concluirá que a atribuição de sujeição passiva solidária e de responsabilidade tributária aos marketplaces, no contexto do ICMS, não se coaduna com a estrutura lógica do sistema tributário.
The scope of this article is to analyze the attribution of passive subjection to marketplace operators under the “tax on circulation of goods”, carried out by numerous states. Based on theoretical research, and on the deductive meth-od, the study will identify the contours of passive subjection and its limitations from the perspective of the constitutional tax system (first dimension). Secondly, the analysis of the logical structure of solidarity and tax liability, outlined in the National Tax Code, will be undertaken, identifying the legal hypotheses (second dimension) and confronting the question raised. Finally, the nature of the business model of the marketplace operators will be investigated for the respective confrontation with the normative hypotheses (third dimension). From the analysis of the theme in three perspectives, it will be concluded that the attribution of solidarity passive subjection or tax liability to marketplaces, within the scope of ICMS taxation, is not consistent with the structure of the tax system.