O processo de globalização alterou a forma através da qual as civilizações se relacionam entre si. No campo da economia, houve uma mundialização do capital e das relações comerciais, alçando a concorrência a nível global e fazendo emergir as empresas transnacionais. Nesse contexto, os planejamentos tributários internacionais, ao passo que se tornam uma exigência da lógica concorrencial, aprimoram-se progressiva e rapidamente. Por outro lado, o Sistema Tributário Internacional, construído sob uma lógica econômica interna, não estava preparado para a nova dinâmica do capital. Continuou-se a fornecer respostas no âmbito interno para problemas globais e, com isso, permitiu-se às transnacionais a exploração das inconsistências normativas entre os diversos ordenamentos jurídicos. Ao cabo, o fenômeno tem provocado uma erosão das bases tributárias e indo na contramão da justiça fiscal. O presente artigo se justifica na imprescindibilidade da discussão do tema à sociedade mundial, pois busca contribuir para a proteção daquele que é a base das civilizações modernas: o tributo. Para tanto, debruça-se sobre as estratégias questionáveis utilizadas pelas transnacionais, buscando melhor compreendê-las. Emprega-se uma metodologia de natureza qualitativa e exploratória, utilizando-se de revisão bibliográfica como procedimento técnico e adotando o método dedutivo. Como conclusão, entende-se que, embora os planejamentos tributários das transnacionais busquem revestir-se de licitude, eles, em muitas situações, violam o conteúdo ético do Direito Tributário. À medida que se distanciam do objeto típico de exploração da atividade empresarial, distorcem a substância econômica operacional com o intuito exclusivo de reduzir a carga tributária. Por fim, entende-se que a solução do problema passa por três aspectos: uma aproximação do Direito Tributário com a Moralidade Tributária, estimulando as condutas individuais das empresas através de conceitos como o da Responsabilidade Social Corporativa e da regulação responsiva, guiando a produção normativa adequada às necessidades contemporâneas; o afastamento de uma interpretação formalista das normas e, por fim, o multilateralismo democrático.
The globalization process has changed the way in which civilizations relate to each other. In the field of economy, there was a globalization of capital and trade relations, raising competition at a global level and giving rise to transnational companies. In this context, international tax planning, while becoming a requirement of the competition logic, improves progressively and quickly. On the other hand, the International Tax System, built under an internal economic logic, was not prepared for the new dynamics of capital. It continued to provide answers at the domestic level to global problems and, as a result, transnational companies were allowed to explore the normative in-consistencies between the different legal systems. In the end, the phenomenon has caused an erosion of tax bases and going against the grain of tax justice. This article is justified by the indispensability of discussing the topic to world society, as it seeks to contribute to the protection of what is the basis of modern civilizations: the tribute. Therefore, it focuses on the questionable strategies used by transnational companies, seeking to better understand them. A qualitative and exploratory methodology is used, using a literature review as a technical procedure and adopting the deductive method. In conclusion, it is understood that, although the tax plans of transnational corpo-rations seek to be lawful, they, in many situations, violate the ethical content of Tax Law. As they move away from the typical object of exploration of the business activity, they distort the operational economic substance with the sole purpose of reducing the tax burden. Finally, it is understood that the solution to the problem involves three aspects: an approximation of Tax Law with Tax Morality, stimulating the individual conduct of companies through concepts such as Corporate Social Responsibility and responsive regulation, guiding normative production suited to contemporary needs; the move away from a formalistic interpretation of norms and, finally, democratic multilateralism.