No texto aborda-se a controvérsia acerca da dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de despesas incorridas no pagamento de multas que tenham sido fixadas no contexto de atividades relacionadas ao regular exercício da atividade empresarial. Inicialmente, são analisados os requisitos legais para caracterização de determinada despesa como dedutível. Sustenta-se inexistir, no direito brasileiro, vedação geral à tributação de ganhos ilícitos, ou à dedutibilidade de despesas por atos ilícitos. A partir de então, explora-se a caracterização da necessidade, da normalidade e da habitualidade de tais dispêndios, à luz da atividade empresarial. Em sequência, conclui-se que a vedação à dedução de multas incorridas no exercício de atividades operacionais viola, por um lado, o conceito de renda tributável; e, por outro, o princípio da renda líquida. Para além disso, sustenta-se que a aceitação da dedutibilidade de determinadas multas em detrimento de outras acaba instituindo situação injustificadamente arbitrária e, enquanto tal, atentatória à igualdade. Ao cabo, demonstra-se que a vedação da dedução acaba por imprimir finalidades sancionatórias ao tributo, o que é vedado pelo direito brasileiro.
The text addresses, for purposes of income tax and social contribution on profits, the right to deduct expenses related to penalties applied within the context of business’ activities. Initially, the legal requirements for an expense to be deductible are analyzed. The article sustains the nonexistence, in Brazilian tax law, of a general principle that would forbid either the taxation of illicit gains or the deductibility of expenses related to illicit actions. From then on, the necessity, normality, and usualness of these expenses to the business’ activities are analyzed. It follows in conclusion that the non-deductibility of expenses related to penalties incurred within the context of the enterprise would violate, on the one hand, the concept of taxable income; and, on the other hand, the principle of net income. Besides that, it is sustained that the deductibility of some penalties in detriment of others is arbitrary and contrary to the principle of equality. At last, it’s shown that the non-deduction transforms the income tax into a penalty itself, which is forbidden by Brazilian law.