A REGRA DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SISTEMA CONVENCIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU E OS CASOS BRASILEIRO

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A REGRA DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SISTEMA CONVENCIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU E OS CASOS BRASILEIRO

Ano: 2024 | Volume: 28 | Número: 48
Autores: Thais Magno Gomes de Oliveira, Cristina Figueiredo Terezo Ribeiro
Autor Correspondente: Thais Magno Gomes de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: sistema global de proteção dos direitos humanos, sistema de peticionamento, regra de esgotamentos dos recursos internos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo foi desenvolvido a partir do estudo dos 10 (dez) Comitês de monitoramento ou órgãos de tratados criados ao longo dos anos de funcionamento do Sistema Convencional de Direitos Humanos, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A partir das regras do sistema de peticionamento e de casos submetidos aos Comitês com competência sobre o Brasil, ao longo dos últimos 5 anos, em média, analisou-se como vem sendo aplicada a regra do esgotamento dos recursos internos. Ademais, a partir desse levantamento e com realização de busca específica, relativa aos possíveis casos brasileiros já analisados pelos Comitês desde o início do funcionamento do Sistema Convencional de Direitos Humanos, identificaram-se apenas 5 denúncias envolvendo o Estado brasileiro. Portanto, indaga-se se a regra do esgotamento dos recursos internos seria um fator de entrave ao acesso das vítimas de direitos humanos, exemplificativamente, vítimas brasileiras. Do ponto de vista da metodologia, trata-se de uma pesquisa documental e jurisprudencial, com base nos relatórios emitidos pelos Comitês de monitoramento dos últimos 5 (cinco) anos, em média, ampliando-se ou reduzindo esse lapso temporal a depender da quantidade de casos anuais julgados por cada Comitê, a fim de verificar e ou extrair com maior precisão a jurisprudência estabelecida no tocante aos requisitos de admissibilidade de uma petição. Em conclusão, revela-se que a falta de uniformidade na jurisprudência dos Comitês, tende a dificultar o exame de mérito das petições de vítimas de direitos humanos, que se confirma com os poucos casos admitidos na ONU, envolvendo o Estado brasileiro em duas décadas de funcionamento dos mecanismos de denúncia.



Resumo Inglês:

The article was developed from the study of the 10 (ten) monitoring committees or treaty bodies created over the years of operation of the Conventional Human Rights system, supported by the United Nations (UN). From the study of the petitioning system rules and from law cases submitted to the Committees that have jurisdiction over Brazil, in the last 5 years average, it was analyzed how the rule of the exhaustion of domestic remedies has been applied. From this survey, and from specific search related to all possible Brazilian complaints in the Conventional Human Rights system, it was found only 5 petitions involving Brazilian State. Therefore, it is questioned whether the rule of exhaustion of domestic remedies represented an obstacle for human rights victims, especially Brazilians. Through methodologic perspective this is a documentary and law cases research, based on reports issued by the monitoring Committees over the last 5 (five) years, on average, expanding or reducing this period depending on the number of annual cases judged, to establish a relatively consistent established view regarding the admissibility requirements of a petition. In conclusion, it is revealed that the lack of consistent and harmony view in case laws of the Committees tends to create obstacles to the access of human rights victims, who do not have the merits of their complaints analyzed, which can be confirmed by the few cases involving the Brazilian State in two decades of operation of the reporting mechanisms.