Esta investigação versa sobre o “Princípio da Proibição do Retrocesso Social” e pretende analisar os principais aspectos acerca deste princípio, discorrendo sobre suas abordagens doutrinários e jurisprudências, colocando em confronto os que afirmam e os que negam o aludido princípio. Em acréscimo, pretende mapear como a doutrina e jurisprudência lusitana abordaram o princípio quando considerado período de crise financeira-econômica, sobretudo na primeira metada da década de 2010, a fim de demonstrar quais os seus reflexos na sustentabilidade dos direitos sociais. A pergunta de partida é: como o direito português, em especial a sua produção doutrinária e jurisprudêncial, compreendem o princípio da vedação do retrocesso social? Para responder o referido questionamento, empreende-se pesquisa qualitativa, adotando-se os procedimentos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
This research deals with the “The Principle of the Prohibition of the Retrocession of Social Rights” and aims to analyze the main aspects about this principle, discussing its doctrinal aspects and jurisprudence, putting in confrontation those who affirm and those who deny the aforementioned principle. In addition, it intends to map how the Portu-guese doctrine and jurisprudence addressed the principle when considered a period of financial-economic crisis, in order to demonstrate its reflections on the sustainability of social rights. The research question is: how does Portuguese law, particularly its doc-trinal and jurisprudential production, comprehend the principle of prohibition of social retrogression? To address this inquiry, a qualitative research approach is undertaken, employing the methods of bibliographic and documentary research.