O sigilo processual como limitação à publicidade externa do processo penal tanto para pessoas públicas como para pessoas anônimas

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

O sigilo processual como limitação à publicidade externa do processo penal tanto para pessoas públicas como para pessoas anônimas

Ano: 2018 | Volume: 13 | Número: 2
Autores: L. G. G. C. de Carvalho, C. C. T. Mendes
Autor Correspondente: L. G. G. C. de Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: Processo Penal, publicidade externa, meios de comunicação de massa, sigilo processual, criminal proceedings, external advertising, mass media, procedural secrecy.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O confisco do conflito sofreu substanciais modificações durante todo o percurso histórico da humanidade. Quando se observa a complexa dinâmica que reveste a questão criminal contemporânea, é possível notar que houve uma remodelação no confisco e os meios de comunicação de massa passaram a representar uma agência (punitiva) do sistema penal. A sua atuação, no entanto, não se resume à mera capacidade de alienar e produzir comportamentos, regras e hábitos na sociedade; conseguem, os meios de comunicação de massa, interferir incisivamente em julgamentos criminais e nos direitos do flagranteado/custodiado/investigado/processado/condenado, com pouco (ou nenhum) limite para sua atuação. O poder exercido pelas mídias será abordado com a devida correlação entre sua atuação e os direitos fundamentais dos indivíduos objetos de sua exposição opressiva. As considerações sobre a publicidade interna e externa do processo penal auxiliarão para a compreensão sobre as limitações legais, convencionais e constitucionais do imbróglio percebido. A publicidade externa do processo penal será examinada no contexto da ingerência midiática nos casos criminais, a fim de verificar a proteção do direito à privacidade processual destinado a coibir invasões desmedidas nos direitos das pessoas públicas e das pessoas anônimas.



Resumo Inglês:

It  is  known  that  during  mankind  history  conflict  confisca-tion  has  undergone  through  substantial  modifications.  Due  to  the  complex  dynamics  of  contemporary  criminality,  mass  me-dia became a (punitive) agency from the penal system and the conflict confiscation has been restructured. In doing so, besides mass media ability to alienate and develop new rules, human be-haviors, and habits, it is also known that it can interfere sharply on  criminal  trials  as  well  as  on  the  defendants/arrested/pros-ecuted/convicted rights, with little (or no) limit. Thereby, for the outcome of this article, an analyzes about the power exercised by  the  media  and  it’s  oppressive  exposure  in  correlation  with  the oppressed social group fundamental rights was carried out. The considerations over internal and external publicity of crimi-nal  proceedings  were  made  to  outline  the  legal,  conventional  and constitutional limitations of the perceived imbroglio. In or-der to verify the protection of private procedural right, intended to prevent excessive interference over the rights of public and anonymous  people,  external  publicity  of  criminal  lawsuit  cases  will be examined in the context of media interference