Este artigo analisa, sob uma perspectiva interseccional, o encarceramento feminino
no Brasil e a construção jurisprudencial da economia do cuidado como trabalho
passível de remição de pena. O estudo argumenta que a interpretação restritiva da Lei de
Execução Penal (LEP) impõe uma dupla punição às mulheres, ao ignorar o trabalho de
cuidado historicamente atribuído a elas. A metodologia articula análise teórica sobre a
economia do cuidado, o exame de novos marcos normativos — como a Lei nº 15.069/2024 e
a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos — e o estudo
de casos emblemáticos. Destaca-se a atuação pioneira da Defensoria Pública do Paraná,
que obteve as primeiras decisões favoráveis à tese, e a atuação da Defensoria Pública de
São Paulo, que levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise aprofundada
do Habeas Corpus 920.980/SP demonstra como o STJ, ao reconhecer o cuidado como
trabalho para fins de remição, conferiu visibilidade a uma realidade historicamente negligenciada
e estabeleceu um precedente fundamental. Conclui-se que o reconhecimento
da economia do cuidado é uma medida crucial para o enfrentamento da desigualdade de
gênero na execução penal, alinhada aos direitos humanos, que promove a redução de custos estatais, possui alta viabilidade e replicabilidade e atua como medida de desencarceramento
e redução de danos.