O presente artigo pretende relacionar o pensamento de John Rawls e Jürgen
Habermas com a possibilidade de modificação das cláusulas pétreas. Examinar
tal possibilidade pode contribuir para aprofundar o debate teórico e pragmático
sobre a função que tais cláusulas exercem como garantia da Constituição,
evitando sua dissociação da realidade e sua própria superação revolucionária.
O pensamento dos referidos autores parece não se afastar dessa possibilidade,
sendo possÃvel encontrar alguns indÃcios de que a teoria de ambos agasalha um
amplo espaço para o desenvolvimento de práticas democráticas, que possam assegurar
a preservação da Constituição, ainda que ocorra, eventualmente, a revisão
de cláusulas pétreas.