O presente artigo dispõe sobre o debate que se estabelece atualmente acerca da possibilidade de relativização da coisa julgada sem a utilização do instituto da ação rescisória, e como tal questão afetaria a segurança jurÃdica, um dos princÃpios balizadores do direito. Busca-se oferecer elementos para a discussão acerca das conseqüências de uma possÃvel relativização da coisa julgada diante de determinadas e tópicas situações. O estudo do tema, enfrentado a partir do método analÃtico-descritivo, baseou-se em pesquisas bibliográficas, exame doutrinário e legal, e justifica-se em virtude da necessidade de se conceder maior estabilidade à s medidas jurisdicionais ao mesmo tempo em que se busca alcançar os postulados constitucionais. A abordagem do tema se dá pela análise das situações em que se exige ou não a manutenção da coisa julgada como forma de concretizar os princÃpios da segurança, estabilidade jurÃdica e proporcionalidade. O tema em questão trata dos efeitos práticos decorrentes da possÃvel relativização da coisa julgada como meio de se efetivar a justiça no caso concreto. Em determinadas situações, a relativização mostra-se indispensável à tentativa de se conceder à jurisdição só que da forma mais justa e humana possÃvel. Ao fim do estudo, verificou-se que a irreversibilidade da coisa julgada deve ser encarada sob o enfoque da valoração dos bens jurÃdicos em confronto e do princÃpio da proporcionalidade. A exigência de se manter uma decisão de forma imutável apenas pelo fato desta já ter transitado em julgado, não se mostra plausÃvel por ser mera formalidade, o que se busca, na verdade, é a justiça das decisões, não sua imodificabilidade, devendo o provimento jurisdicional, em certos casos, serem relativizado.