RELATIVAÇÃO DA COISA JULGADA: SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Revista Dat@venia

Endereço:
Rua Quebra Quilos, 382 Centro
Campina Grande / PB
58400-208
Site: http://www.revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/index
Telefone: (83)3310-9756
ISSN: 15199916
Editor Chefe: Marconi do Ò Catão
Início Publicação: 31/05/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

RELATIVAÇÃO DA COISA JULGADA: SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Ano: 2009 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Marília Daniella Freitas Oliveira Leal
Autor Correspondente: M. D. F. O. Leal | [email protected]

Palavras-chave: relativização da coisa julgada, principios, proporcionalidade, segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo dispõe sobre o debate que se estabelece atualmente acerca da possibilidade de relativização da coisa julgada sem a utilização do instituto da ação rescisória, e como tal questão afetaria a segurança jurídica, um dos princípios balizadores do direito. Busca-se oferecer elementos para a discussão acerca das conseqüências de uma possível relativização da coisa julgada diante de determinadas e tópicas situações. O estudo do tema, enfrentado a partir do método analítico-descritivo, baseou-se em pesquisas bibliográficas, exame doutrinário e legal, e justifica-se em virtude da necessidade de se conceder maior estabilidade às medidas jurisdicionais ao mesmo tempo em que se busca alcançar os postulados constitucionais. A abordagem do tema se dá pela análise das situações em que se exige ou não a manutenção da coisa julgada como forma de concretizar os princípios da segurança, estabilidade jurídica e proporcionalidade. O tema em questão trata dos efeitos práticos decorrentes da possível relativização da coisa julgada como meio de se efetivar a justiça no caso concreto. Em determinadas situações, a relativização mostra-se indispensável à tentativa de se conceder à jurisdição só que da forma mais justa e humana possível. Ao fim do estudo, verificou-se que a irreversibilidade da coisa julgada deve ser encarada sob o enfoque da valoração dos bens jurídicos em confronto e do princípio da proporcionalidade. A exigência de se manter uma decisão de forma imutável apenas pelo fato desta já ter transitado em julgado, não se mostra plausível por ser mera formalidade, o que se busca, na verdade, é a justiça das decisões, não sua imodificabilidade, devendo o provimento jurisdicional, em certos casos, serem relativizado.