Este trabalho examina pontos de convergência entre alguns fundamentos centrais da praxeologia de Ludwig Von Mises e a teoria finalista da ação, elaborada por Hans Welzel. Por intermédio de investigação qualitativa e revisão bibliográfica, serão analisadas raÃzes filosóficas comuns e a aplicabilidade da epistemologia praxeológica na análise hermenêutica jurÃdica. É nesse diapasão que este artigo objetiva fomentar a discussão acerca da ação humana enquanto protagonista do fato delituoso sob perspectivas interdisciplinares, ressaltando os reflexos dessa interpretação para a fundamentação filosófica e dogmática do Direito Penal Brasileiro, à luz da teoria do crime e da Constituição Federal.