NORMALIZAÇÃO E SUJEIÇÃO – FINALIDADES DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI – UM ESTUDO COM SENTENÇAS EM PERNAMBUCO

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

NORMALIZAÇÃO E SUJEIÇÃO – FINALIDADES DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI – UM ESTUDO COM SENTENÇAS EM PERNAMBUCO

Ano: 2016 | Volume: 126 | Número: 0
Autores: Érica Babini L. do Amaral Machado, Maurilo Miranda Sobral Neto, Vitória Caetano Dreyer Dinu
Autor Correspondente: MACHADO, Érica Babini L. do Amaral, NETO, Maurilo Miranda Sobral, DINU, Vitória Caetano Dreyer | [email protected]

Palavras-chave: Sujeição criminal – Adolescentes em conflito com a lei – Normalização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O dinamismo das inúmeras relações sociais no Brasil expõe a violência como um elemento estruturante do meio social. Nesse sentido, instituições também refletem essa violência através das arbitrariedades do controle repressivo e da seletividade do Sistema de Justiça Criminal, que também abarca a Justiça da Infância e Juventude e o controle exercido sobre os adolescentes em conflito com a lei. Com o objetivo de compreender o que os magistrados representam sobre a finalidade da medida socioeducativa de internação, a pesquisa realizou análise de conteúdo de 28 sentenças prolatadas nos anos de 2010 a 2012 em Pernambuco. Percebeu-se que a intervenção tutelar do Judiciário carrega uma série de construções sociais referentes à normalização e à sujeição do adolescente considerado perigoso, levando à conclusão de que a mudança de paradigma da Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, na prática, não se efetivou de forma plena. Em verdade, o discurso da Proteção Integral, por si só, constitui um estratégico instrumento político de controle de grupos sociais específicos no Brasil, vez que os operadores do Direito não se desvencilham de velhos estigmas, confundindo sujeitos de direito com menores abandonados ou delinquentes.