Palavras-chave: lei maria da penha, mulheres, lei 240/2006, hipossuficiência e vulnerabilidade
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Resumo Português:
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento dos Embargos Infringentes nº 0376432-04.2008.8.19.0001, decidiu, por maioria de votos, que uma renomada atriz não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se aplicam a ela as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Os desembargadores deram provimento aos embargos interpostos pela defesa do suposto agressor, declararam a incompetência do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar, anularam a sentença e remeteram os autos à 27ª Vara Criminal.Não tivemos acesso aos autos. A única peça objeto desta análise é o acórdão dos embargos infringentes. Neste artigo, propõe-se analisar o fundamento da decisão supra pela qual se reconheceu a incompetência do Juizado Criminal, qual seja, o fundamento de que uma atriz famosa, “que nunca foi oprimida ou subjulgada aos caprichos do homem”, não é uma mulher passível de proteção pelas medidas previstas na Lei Maria da Penha.