Temos que desenvolver todo o raciocínio em relação ao tema da mediação, da conciliação obrigatória. O primeiro óbice a essa obrigatoriedade, e não é um óbice suscitado apenas no Brasil, mas em diversos países, e é o óbice do acesso à Justiça, ou seja, o cumprimento da Constituição Federal, art. 5º inciso XXXV, que permite ou concede a todos a garantia constitucional de acesso à Justiça, pois a lei não pode subtrair de apreciação do judiciário ou qualquer lesão ameaça ao direito. Em relação a esse dispositivo, me parece fundamental que o interpretemos de forma um pouco mais abrangente do que aquela normalmente adotada na doutrina processual brasileira, da doutrina constitucional brasileira. Quando se confere a todos o direito de aceso à Justiça, e eu costumo dizer aos meus alunos sobre essa garantia que, por exemplo, até a minha sogra pode pedir o meu divórcio.