AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ACÓRDÃOS DA ADIN 5.240, DA ADPF 347 MC/DF E DA RESOLUÇÃO CNJ 213 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - RT 970/ago.
Revista dos Tribunais
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ACÓRDÃOS DA ADIN 5.240, DA ADPF 347 MC/DF E DA RESOLUÇÃO CNJ 213 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - RT 970/ago.
Autor Correspondente: H. O. T. Vilela | [email protected]
Palavras-chave: audiência de custódia, stf, resolução cnj 213/2015, separação dos poderes, princÃpio da legalidade.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O artigo intenta demonstrar a inconstitucionalidade dos acórdãos proferidos pelo STF na ADIn 5.240 e na ADPF 347 MC/DF, bem como da Resolução CNJ 213, de 15.12.2015, atos que instituem a audiência de custódia no Brasil. Explica-se inicialmente que o Judiciário não dispõe de poder legiferante, ainda que residual. Discorre-se sobre as diversas incongruências que existem entre a Resolução CNJ 213/2015 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e PolÃticos, como também com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Em seguida, demonstra-se que o texto da Resolução CNJ 213/2015 possui incongruências internas e para com o Código de Processo Penal brasileiro. Conclui-se que o Judiciário, para dar concretude a comandos exarados por tratados, está descumprindo a constituição do paÃs.