FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E A RECENTE PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - RT 970/ago.
Revista dos Tribunais
FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E A RECENTE PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - RT 970/ago.
Autor Correspondente: R. P. da Silva | [email protected]
Palavras-chave: eleições, doações eleitorais, financiamento de campanhas, doações de pessoas jurÃdicas, influência do poder econômico nas eleições.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo discute a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade n. 4.650/DF, que julgou incompatÃveis com a Constituição Brasileira certos dispositivos legais que permitiam a doação de pessoas jurÃdicas para campanhas eleitorais, com base em princÃpios democráticos e republicanos que asseguram a soberania popular, afetada, segundo o Tribunal, na medida em que o poder econômico possa desequilibrar a disputa, com ofensa principalmente ao ; 9º do art. 14 da Constituição. O trabalho salienta ainda a inexistência de regra constitucional expressa que determine a maneira como devem ser financiadas as campanhas, mas o tema também é analisado sob a ótica da relevante e muito conhecida interferência do uso ilegal da máquina governamental nas eleições – ignorada na decisão do Supremo Tribunal Federal, mas altamente influente nas campanhas eleitorais, posto que torna desiguais as chances na disputa – e da insuficiência de recursos públicos para responder pelo financiamento das (cada vez mais caras) campanhas eleitorais.