O ARTIGO 489 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015) E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PENAL - RT 971/set.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O ARTIGO 489 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015) E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PENAL - RT 971/set.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: D. S. Galvão, H. Peixoto Junior, R. Lobo
Autor Correspondente: D. S. Galvão, H. Peixoto Junior, R. Lobo | [email protected]

Palavras-chave: processo civil, processo penal, novo Código de Processo Civil, motivação, fundamentação, decisão judicial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho é analisar o dever de motivação das decisões judiciais, com especial enfoque no tratamento dado a presente temática pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), visto ter concretizado enormes avanços para o campo do direito processual como um todo, incluindo aqui não somente a seara do processo civil, mas também a do processo penal. Deste modo, analisar-se-á o movimento da constitucionalização do processo, fato inegável e fortemente encampado pelo novel Código de Processo Civil, para, então, adentrar-se especificamente na redação do próprio art. 489 deste código, sempre se tendo em mente a seara do direito processual penal.