DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TERRITÓRIOS NÃO AUTÔNOMOS OU SEM GOVERNO PRÓPRIO À LUZ DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS DE 1945 - RT 963/jan.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TERRITÓRIOS NÃO AUTÔNOMOS OU SEM GOVERNO PRÓPRIO À LUZ DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS DE 1945 - RT 963/jan.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: M. O. Mazzuoli
Autor Correspondente: M. O. Mazzuoli | [email protected]

Palavras-chave: territórios sem governo próprio, administração territorial, direitos fundamentais, carta da organização das nações unidas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo analisa a situação jurídica e os direitos fundamentais dos chamados territórios sem governo próprio, à luz dos arts. 73 e 74 da Carta das Nações Unidas de 1945. O estudo investiga especialmente as responsabilidades dos Estados-administradores no que tange ao direito dos territórios não autônomos de não serem explorados e de verem assegurados, com o devido respeito à sua cultura dos povos interessados, o seu progresso político, econômico, social e educacional.