Este trabalho aborda discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da jurisprudência do STJ no sentido de que o simples inadimplemento do tributo não gera responsabilidade do sócio e administradores e as implicações com os casos conhecidos de empresas qualificadas como “devedor contumazâ€. A problemática fica ainda mais evidenciada especialmente na hipótese do ICMS, que é um imposto que se pretende neutro e incidente sobre o consumo, quando cobrado do consumidor e não recolhido ao Estado, passando a ser utilizado como instrumento de falseamento da concorrência. Esta prática, de deixar de repassar o ICMS cobrado dos consumidores ao Estado, desrespeita as regras contábeis, que determinam claramente que os impostos sobre as vendas devem ser destacados da receita bruta, porque não integram patrimônio da empresa, assim como caracterizam, em tese, prática de crime contra a concorrência. As considerações jurÃdicas lançadas neste estudo permitem a inclusão na Certidão de DÃvida Ativa – CDA como corresponsáveis dos créditos tributários os sócios, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurÃdicas de direito privado nas hipóteses identificadas como sendo de “devedor contumazâ€, assegurando o devido contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo fiscal.