Este artigo trata do regramento jurÃdico recebido pela multa coercitiva, no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015). A nova legislação processual civil, com entrada em vigor no dia 18.03.2016, dá tratamento mais detalhado ao instituto. Em face dessas mudanças, o presente trabalho tem por objetivo a sistematização do estudo da multa coercitiva, também denominada astreintes, a fim de proceder ao exame da natureza jurÃdica e da função do instituto, bem como de suas hipóteses de cabimento, da possibilidade da cominação de ofÃcio, do beneficiário de seu valor, do seu quantum e do momento de sua exequibilidade. Tendo em vista que ainda há poucas publicações sobre o tema, a pesquisa partiu, basicamente, do próprio texto da nova lei, sem prescindir, contudo, do estudo de livros e de artigos publicados na rede mundial de computadores. Conclui-se que as principais alterações trazidas representam a consolidação de entendimentos criados na seara jurisprudencial. Contudo, algumas mudanças importantes e que eram bastante esperadas pela comunidade jurÃdica, como a destinação do valor da multa ao Estado, não foram incorporadas ao texto do novo Código.