Este artigo aborda, centralmente, o papel dos Tribunais de Contas na sustação de contratos públicos irregulares. Analisa-se a sistemática constitucional desta atribuição de controle externo, sob o prisma das capacidades institucionais e à luz do seu elemento teleológico e das normas infraconstitucionais que lhe dizem respeito. Trata-se ainda da posição institucional das Cortes de Contas e da natureza do ato sustatório. Com base na teoria dos poderes implÃcitos e no princÃpio da proporcionalidade (especialmente no subprincÃpio da necessidade), analisa-se a possibilidade jurÃdica de os Tribunais de Contas aplicarem providências cautelares similares à sustação, porém de efeitos mais brandos.