UM EPISÓDIO DA DIPLOMACIA COMERCIAL BRASILEIRA: A CONTROVÉRSIA INICIADA PELOS EUA SOBRE O ART. 68 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A RESPOSTA DO BRASIL - RT 975/jan.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

UM EPISÓDIO DA DIPLOMACIA COMERCIAL BRASILEIRA: A CONTROVÉRSIA INICIADA PELOS EUA SOBRE O ART. 68 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A RESPOSTA DO BRASIL - RT 975/jan.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: N. P. Carvalho
Autor Correspondente: N. P. Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: patentes, Convenção de Paris, Acordo TRIPS, GATT, obrigação de exploração local, discriminação, mecanismo de solução de controvérsias

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 2000, os Estados Unidos iniciaram uma controvérsia na OMC contra o Brasil, alegando que a obrigação de exploração local de patentes, imposta pelo art. 68 da Lei 9.279/1996, viola vários dispositivos do Acordo da OMC, nomeadamente do Acordo TRIPS e do GATT 1994. Mas, em vez de se defender, o Brasil contra-atacou. Em 2001, o Brasil pediu consultas com relação aos arts. 204 e 209 da lei de patentes norte-americana, alegando que eles contêm a mesma violação dos TRIPS e do GATT. Em consequência, os EUA desistiram da controvérsia que haviam iniciado, e o Brasil comprometeu-se a não prosseguir com as consultas que havia pedido. Este artigo, além de analisar as normas nacionais e internacionais em matéria de exploração de patentes, descreve as motivações de ambos os países e explica a estratégia que levou o Brasil a sair vencedor da contenda comercial.