Em 2000, os Estados Unidos iniciaram uma controvérsia na OMC contra o Brasil, alegando que a obrigação de exploração local de patentes, imposta pelo art. 68 da Lei 9.279/1996, viola vários dispositivos do Acordo da OMC, nomeadamente do Acordo TRIPS e do GATT 1994. Mas, em vez de se defender, o Brasil contra-atacou. Em 2001, o Brasil pediu consultas com relação aos arts. 204 e 209 da lei de patentes norte-americana, alegando que eles contêm a mesma violação dos TRIPS e do GATT. Em consequência, os EUA desistiram da controvérsia que haviam iniciado, e o Brasil comprometeu-se a não prosseguir com as consultas que havia pedido. Este artigo, além de analisar as normas nacionais e internacionais em matéria de exploração de patentes, descreve as motivações de ambos os paÃses e explica a estratégia que levou o Brasil a sair vencedor da contenda comercial.