Trata o presente trabalho, seguindo a tendência moderna de ampliação dos danos indenizáveis, acerca da responsabilidade civil pela frustração do tempo disponÃvel. Não se faz mais possÃvel que o tempo somente seja analisado sob o enfoque acessório, como verdadeiro fato jurÃdico em sentido estrito ordinário, ligado à contagem de prazos. Há uma nova feição, atinente ao seu conteúdo, que deve ser levada em consideração. O tempo limita a existência da pessoa, do começo ao fim, configurando verdadeiro bem jurÃdico, cujo regramento muito se aproxima do regime dos direitos da personalidade, especialmente do direito de liberdade, do direito à vida e da dignidade da pessoa humana. Sua frustração, culposa ou abusiva, não pode permanecer sem o devido ressarcimento, já que gera prejuÃzo passÃvel de ser compensado, por meio da fixação de indenização por danos morais.